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UE aprova lei rigorosa para proteger crianças em redes sociais

UE aprova lei rigorosa para proteger crianças em redes sociais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

A nova legislação sobre crianças e redes sociais na União Europeia

A União Europeia apresentou uma proposta inovadora de lei sobre crianças e redes sociais que estabelece parâmetros rigorosos para o acesso de menores a plataformas digitais, videogames e assistentes de inteligência artificial. Essa iniciativa representa um marco significativo na proteção de menores online, com medidas que impõem responsabilidades substanciais às empresas tecnológicas e aos responsáveis parentais. A lei sobre crianças e redes sociais, denominada "EU Kids Act", foi divulgada logo após a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, expressar a intenção dos 27 países membros de proibir completamente o acesso a redes sociais para crianças menores de 13 anos.

As plataformas digitais deverão implementar sistemas de segurança robustos antes que menores possam utilizá-las, eliminando recursos que promovem comportamentos viciantes, como rolagem infinita e notificações automáticas durante o período noturno. A estrutura proposta reconhece a necessidade urgente de medidas preventivas, já que pesquisas apontam para danos significativos ao bem-estar físico e mental das crianças causados pelo uso inadequado dessas plataformas. Além disso, os menores correm riscos reais de exploração, fraude e assédio virtual.

Estrutura de acesso escalonado por faixa etária

A proposta apresenta uma abordagem estratificada que diferencia o acesso conforme a idade do menor. Crianças e adolescentes com 15 anos ou mais poderão criar suas próprias contas nas redes sociais com as proteções padrão estabelecidas pela legislação. Entretanto, adolescentes entre 13 e 14 anos terão permissão apenas para utilizar "contas limitadas" acessadas exclusivamente através da conta de um responsável legal, seja pai, mãe ou tutor devidamente designado.

Essas contas supervisionadas incluem restrições rigorosas, particularmente um limite máximo de uma hora diária de tempo de tela. Tal limitação visa assegurar um padrão de consumo digital mais seguro e saudável. A regulamentação coloca os pais e tutores em posição de controle significativo, permitindo-lhes definir parâmetros de utilização, monitorar atividades e restringir conteúdos considerados inadequados. Dessa forma, a lei sobre crianças e redes sociais busca capacitar a família como primeira linha de defesa contra os riscos digitais.

Obrigações de segurança para as plataformas

O segundo eixo fundamental da proposta determina que redes sociais, aplicativos de compartilhamento de conteúdo audiovisual, plataformas de jogos online, assistentes de inteligência artificial e chatbots devem alcançar padrões rigorosos de segurança previamente à utilização por menores de idade. As plataformas ficam proibidas de implementar sistemas de recomendação baseados em perfis que direcionem crianças para conteúdos nocivos ou prejudiciais ao seu desenvolvimento.

A legislação também restringe mecanismos de gamificação excessiva e abordagens predatórias como contatos não solicitados iniciados por usuários desconhecidos. Um aspecto particularmente relevante da lei sobre crianças e redes sociais refere-se aos assistentes de inteligência artificial, que estarão proibidos de simular relacionamentos interpessoais de modo que gere dependência emocional em menores. Essa previsão surge após registros de casos trágicos de suicídio infantil relacionados a interações com chatbots em diferentes regiões globais.

Medidas de privacidade e controle individual

Os perfis de usuários menores deverão ser configurados como privados por padrão, com funcionalidades como localização geográfica, câmera e microfone desativadas automaticamente. A lei sobre crianças e redes sociais garante que crianças tenham acesso facilitado a ferramentas para bloquear ou silenciar outros usuários, proporcionando controle genuíno sobre suas interações digitais. Essas medidas visam reduzir exposição a conteúdos inapropriados e proteger a integridade emocional dos menores.

Procedimentos de conformidade e fiscalização

A implementação da lei sobre crianças e redes sociais dependerá de um sistema robusto de monitoramento e conformidade. As plataformas digitais deverão apresentar um "plano de conformidade" detalhado à Comissão Europeia e a auditores independentes designados para avaliar os serviços e novas funcionalidades implementadas. Quando um auditor considerar insatisfatória a proposta de uma empresa, a Comissão possui autoridade para exigir medidas corretivas específicas.

Investigações sobre plataformas deverão ser concluídas no prazo máximo de 90 dias, estabelecendo cronograma claro para resolução de questões de conformidade. Violações às disposições da lei sobre crianças e redes sociais resultarão em sanções pecuniárias que podem alcançar até 6% da receita anual bruta das empresas infratoras, alinhando-se aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Serviços Digitais existente na União Europeia para questões de conteúdo online.

Sistema de verificação de idade

Simultaneamente aos mecanismos regulatórios, a União Europeia desenvolve um aplicativo especializado em verificação etária que impedirá crianças abaixo dos limites regulamentados de acessar redes sociais. Defensores de direitos à privacidade expressaram preocupações iniciais com essa ferramenta, porém as autoridades europeias asseguram que o sistema opera mediante mecanismos criptográficos avançados. O aplicativo fornecerá apenas uma resposta dicotômica, "sim" ou "não", sem compartilhar informações pessoais com as plataformas digitais.

Embora a utilização desse verificador não seja obrigatória para as plataformas, todas deverão implementar algum método válido de confirmação etária para novos usuários. A lei sobre crianças e redes sociais reconhece que diferentes abordagens tecnológicas podem atender aos requisitos estabelecidos, permitindo inovação desde que os objetivos de proteção sejam alcançados.

Processo de aprovação e cronograma

A proposta legislativa transformar-se-á em lei apenas após negociações formais entre o Parlamento Europeu e os Estados-membros da União Europeia, processo que pode demandar vários meses de discussão. A Comissão Europeia, órgão responsável pela supervisão do ambiente digital europeu, solicitou adoção acelerada da medida, reconhecendo a demanda clara por intervenções urgentes e abrangentes. As autoridades europeias reconhecem a natureza crítica da situação e buscam implementação eficiente dos mecanismos de proteção propostos.

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