TSE estabelece acordo com partidos para combater fraudes nas cotas

Acordo do TSE com partidos para garantir cumprimento das cotas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou na quarta-feira (17) um acordo com as legendas partidárias visando reforçar o cumprimento das cotas eleitorais destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas. A iniciativa surge diante da proximidade das eleições de 2026 e de uma série de irregularidades identificadas nos pleitos anteriores. As cotas eleitorais fraudes têm gerado preocupação crescente entre órgãos de controle e entidades voltadas à representatividade política.
O compromisso firmado entre o TSE e os partidos estabelece diretrizes rigorosas para a aplicação das cotas e inclui mecanismos de fiscalização reforçados. A medida representa um esforço institucional para garantir que essas políticas de inclusão alcancem seus objetivos efetivos, ampliando a participação de grupos historicamente sub-representados nas instâncias políticas do país.
Legislação sobre cotas eleitorais e seus requisitos
A Lei das Eleições estabelece parâmetros específicos para as cotas eleitorais em vigor no Brasil. Para candidaturas femininas, os partidos devem assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, garantindo que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. Essa regra visa equilibrar a participação de gênero na disputa eleitoral.
Quanto às candidaturas de pessoas negras, a legislação não exige uma quantidade mínima fixa, mas estabelece que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser direcionados para campanhas dessa população. Para candidaturas de pessoas indígenas, o percentual de repasse deve respeitar a proporção de cada gênero, considerando tanto mulheres quanto homens indígenas conforme suas proporções dentro de cada legenda.
Polêmica envolvendo autodeclaração racial
Um dos casos mais debatidos relacionado às cotas eleitorais fraudes envolveu Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), candidato ao governo da Bahia em 2022. Na ocasião, o político se autodeclarou pardo no registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral, o que impactou diretamente na distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e tempo de propaganda considerando a proporção de candidaturas de pessoas negras.
A decisão de ACM Neto em se declarar pardo gerou questionamentos públicos sobre possível alteração de autodeclaração racial. Críticos levantaram dúvidas sobre a integridade do critério de autodeclaração, enquanto o candidato negou irregularidades, afirmando ter sempre se considerado pardo. Apesar da controvérsia, o caso não resultou em punição ou condenação pela Justiça Eleitoral, alimentando o debate sobre a necessidade de mecanismos mais robustos de controle.
Casos de fraude identificados nas eleições de 2022
Irregularidades no Amapá
Em junho de 2026, o TSE iniciou análise de recursos sobre uma alegada fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 no Amapá. O partido Podemos foi acusado de registrar três candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela lei.
O relator do processo, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude. Segundo sua avaliação, as provas indicavam que as candidatas investigadas apresentavam: votação inexpressiva, ausência de contas bancárias de campanha, nenhuma movimentação financeira registrada e inexistência de atos efetivos de campanha em benefício próprio. Esses elementos demonstravam que a exigência legal teria sido cumprida apenas formalmente. Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado em data posterior.
Fraudes às cotas em Goiás confirmadas pelo TSE
Em novembro de 2023, o TSE reconheceu oficialmente fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 nos municípios goianos de Cabeceiras e Novo Gama. A corte concluiu que os partidos envolvidos registraram candidaturas femininas meramente para cumprir o requisito legal mínimo.
Em Cabeceiras, o tribunal identificou que três candidatas a vereadora apresentavam votação inexpressiva, não divulgaram campanhas nas redes sociais, registraram gastos padronizados de baixo valor e faltava prova de atuação efetiva durante o período eleitoral. Em Novo Gama, uma candidata do PSC não recebeu nenhum voto, não realizou atos de campanha e sequer apresentou prestação de contas adequadamente.
Como consequência das fraudes constatadas, o TSE cassou os diplomas dos candidatos vinculados às chapas irregulares, anulou os votos recebidos pelos partidos para vereador, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.
Cassação de vereadores no Piauí e reforço das punições
Em setembro de 2019, o TSE manteve a cassação de seis vereadores eleitos em Valença do Piauí. A decisão baseou-se na constatação de que as coligações lançaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016 para atingir formalmente o percentual mínimo exigido pela Lei das Eleições.
A corte identificou que algumas candidatas não realizaram campanha efetiva e serviram apenas para que as chapas cumprissem a exigência legal de forma aparente. O tribunal concluiu que a fraude beneficiou toda a chapa e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelas coligações envolvidas. Candidatos considerados diretamente ligados à irregularidade foram declarados inelegíveis por oito anos.
A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral possui o dever de garantir a efetividade das políticas voltadas à ampliação da participação feminina na política. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que, apesar da cota existir desde 1997, muitos partidos ainda demonstravam resistência ao seu cumprimento efetivo.
Modernização dos sistemas de fiscalização eleitoral
Além do acordo firmado com os partidos, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou a modernização dos sistemas utilizados por candidatos e legendas para ampliar a segurança e o controle das eleições. A nova versão do Candex, sistema para registro de candidaturas, será integrada ao Cadastro Eleitoral e ao Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), permitindo validação automática de dados e acesso direto pela internet.
O sistema Conta+JE substituirá o atual Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e contará com integração às plataformas Gov.br e e-Título, além de mecanismos automáticos de cruzamento de dados. A ferramenta incluirá a funcionalidade "Verificar Inconsistência", capaz de identificar erros e possíveis irregularidades em tempo real utilizando informações de órgãos oficiais. A expectativa é agilizar a correção de problemas e reduzir significativamente o tempo de análise das prestações de contas, fortalecendo a fiscalização das cotas eleitorais em futuras eleições.




