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TSE decide nesta quinta sobre votos de Garotinho

TSE decide nesta quinta sobre votos de Garotinho
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TSE julga validade dos votos de Garotinho nesta quinta-feira

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará julgamento fundamental nesta quinta-feira (8) que poderá alterar significativamente o resultado das eleições para governador do Rio de Janeiro. A análise do caso envolvendo o candidato Anthony Garotinho (Republicanos) definirá se os 274.411 votos recebidos por ele serão computados ou anulados, impactando diretamente o destino da disputa eleitoral fluminense.

A situação criou um impasse inédito no pleito estadual. Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) estão à espera da decisão do TSE sobre Garotinho para confirmar quem participará do segundo turno ou se haverá vencedor já no primeiro turno das eleições Rio de Janeiro 2024.

Cronologia da desistência de Garotinho

Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou no Tribunal Superior Eleitoral um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que questionava o deferimento de sua candidatura. O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do processo. No documento enviado, a defesa afirmou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável".

Os advogados do ex-governador invocaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que Garotinho poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas na disputa.

Posicionamento de Eduardo Paes contra a desistência

Nesta terça-feira (6), a coligação de Eduardo Paes entrou com pedido formal no Tribunal Superior Eleitoral para que o segundo turno nas eleições Rio seja mantido mesmo após a desistência de Garotinho. A campanha argumenta que o candidato participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas.

Paes destacou que Garotinho recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates presidenciais, teve seu nome e número na urna e obteve votação como candidato oficial. A coligação afirma ainda que "o que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou".

O ex-prefeito do Rio acusou Garotinho de oportunismo político, afirmando que o candidato "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".

Manifestação do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) posicionou-se favoravelmente ao pedido de desistência apresentado por Garotinho, apoiando a withdrawn do recurso ordinário eleitoral.

Os votos anulados sub judice explicados

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por essa razão, os votos recebidos aparecem como anulados sub judice, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.

Votos anulados sub judice são aqueles dados a candidatos cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, esses votos entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária neste momento. Sua validade, porém, depende completamente do resultado do processo judicial em andamento.

Razões do indeferimento inicial

O Tribunal Regional Eleitoral de Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Garotinho por causa de condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e recorreu da decisão ao tribunal regional, que posteriormente remeteu o caso ao Tribunal Superior Eleitoral após colher parecer do Ministério Público Eleitoral e de outras partes interessadas.

Os números oficiais das eleições Rio

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas alcançou 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho conquistou 274.411 votos, ou 3,17% do total.

Caso os votos de Garotinho sejam anulados no Tribunal Superior Eleitoral, o percentual dos demais candidatos aumentaria proporcionalmente. Ruas ultrapassaria então os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos sem alteração de base, o resultado permaneceria inalterado.

Cenário do segundo turno

Se o pedido de Garotinho for aceito e seus votos excluídos do cálculo, Ruas ficaria abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base total cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com a mesma quantidade de votos recebidos pelos outros candidatos, mas dividida por uma base menor para cálculo de percentuais, os números se alterariam significativamente, possibilitando que Ruas obtivesse a quantidade necessária para vitória em primeiro turno.

O que esperar da decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral ainda não se posicionou oficialmente sobre quais serão as consequências caso o pedido de Garotinho seja aceito. A decisão desta quinta-feira promete ser emblemática, estabelecendo precedentes importantes para futuras disputas eleitorais e definindo o rumo das eleições Rio de Janeiro 2024 de forma definitiva.

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