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Dino ordena revisão de regras da CVM em 90 dias

Dino ordena revisão de regras da CVM em 90 dias
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Ministro determina prazo para reavaliar atuação da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 90 dias para que a União proceda à reavaliação das normas e diretrizes que regulamentam a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão, proferida no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo, responsabiliza o Ministério da Fazenda pela coordenação dos trabalhos interministeriais necessários para reformular os mecanismos de funcionamento da autarquia federal.

A reavaliação da CVM foi motivada pela identificação de falhas significativas nos procedimentos de controle interno do órgão regulador. Conforme documentação apresentada nos autos processuais, constataram-se deficiências relevantes que prejudicaram a capacidade de fiscalização e supervisão do mercado de capitais brasileiro, incluindo casos de denúncias arquivadas sem investigação adequada.

Fragilidades identificadas no controle interno da autarquia

Os registros documentais analisados pelo ministro Dino evidenciaram "fragilidades relevantes nos mecanismos de controle interno" da CVM, conforme mencionado expressamente em sua fundamentação jurídica. Dentre essas vulnerabilidades, destaca-se o procedimento de arquivamento de denúncias sem verificação apropriada, prática que comprometeu a efetividade das ações de fiscalização.

Um exemplo concreto dessa deficiência refere-se ao arquivamento de uma denúncia protocolada em 2022 que continha indicadores de irregularidades relacionadas ao Banco Master. A falha em processar adequadamente essa comunicação anterior impediu que a CVM adotasse medidas preventivas ou investigatórias tempestivas em relação às atividades fraudulentas que posteriormente seriam identificadas no conglomerado.

O caso do Banco Master e suas implicações

O Banco Master ganhou notoriedade no mercado financeiro brasileiro por oferecer aos investidores rendimentos substancialmente acima das médias praticadas pelas instituições concorrentes. Essa estratégia agressiva de atração de capital atraiu grande volume de recursos de pessoas físicas e jurídicas em busca de retornos elevados.

Em 2025, o Banco Central procedeu à liquidação forçada do Banco Master e das demais empresas integrantes de seu conglomerado econômico, decisão fundamentada no risco iminente que essas instituições representavam para a estabilidade e integridade do sistema financeiro nacional. O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, figura central na condução do grupo, tornou-se alvo de investigações criminais relacionadas a gestão fraudulenta, operações de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

A CVM, por sua vez, já havia reconhecido publicamente a existência de problemas no acompanhamento e supervisão das operações realizadas pelo Banco Master. Em resposta, a autarquia constituiu, em fevereiro do corrente ano, um grupo de trabalho multidisciplinar encarregado de examinar todas as informações e registros vinculados ao conglomerado Master e à gestora de fundos Reag, esta última também investigada pela Polícia Federal por possível envolvimento nas operações fraudulentas.

Responsabilidades e competências institucionais

Apesar de identificar as deficiências na atuação da CVM, o ministro Flávio Dino deixou explícito que não compete ao Poder Judiciário a elaboração de regras técnicas e normativas específicas para o funcionamento e supervisão do mercado financeiro brasileiro. Segundo sua decisão, a responsabilidade pela definição desse arcabouço regulatório recai sobre os órgãos executivos e administrativos competentes.

O magistrado preconiza a necessidade de estabelecimento de um diálogo institucional entre múltiplos entes públicos para a construção de um marco regulatório adequado e eficiente. Nesse sentido, propõe a articulação entre o Ministério da Fazenda, a própria CVM, o Banco Central do Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Ministério da Justiça, a Receita Federal e a Polícia Federal.

Preocupações com segurança do sistema financeiro

O ministro Dino já havia manifestado preocupação anterior, ainda em abril daquele ano, quanto ao risco de que lacunas na fiscalização e supervisão pudessem viabilizar operações de lavagem de dinheiro no contexto do mercado financeiro brasileiro. Essa inquietação institucional reforça a urgência da revisão proposta e fundamenta a determinação de um prazo definido para a conclusão dos trabalhos de reavalição.

A decisão proferida reconhece que os desafios enfrentados pela CVM transcendem as limitações orçamentárias frequentemente alegadas pela autarquia. Segundo o documento judicial, os elementos reunidos durante o processo revelam questões estruturais relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança corporativa institucional e aos modelos de supervisão atualmente adotados pela comissão.

Perspectivas para a reformulação regulatória

O prazo de 90 dias estabelecido pelo STF representa um intervalo temporal estrategicamente definido para permitir a realização de diagnósticos aprofundados e a formulação de propostas viáveis de reformulação. Durante esse período, espera-se que a União coordene estudos técnicos, consultas com especialistas em regulação financeira e análises comparativas com modelos regulatórios adotados internacionalmente.

A reformulação da CVM deverá contemplar não apenas aspectos orçamentários, mas principalmente a estruturação de controles internos mais robustos, a implementação de procedimentos de investigação mais rigorosos e a adoção de mecanismos de governança que garantam maior transparência e accountability no exercício da função regulatória. O resultado dessa avaliação deverá contribuir significativamente para o fortalecimento da capacidade supervisória do órgão e para a proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários brasileiro.

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