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Trump autoriza operações cibernéticas contra crime organizado internacional

Trump autoriza operações cibernéticas contra crime organizado internacional
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Nova autorização de Trump para combate ao crime digital

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou um memorando na quarta-feira (12) que abre precedentes para que empresas privadas americanas participem de operações cibernéticas direcionadas contra organizações criminosas transnacionais que atuam fora do território americano. Essa iniciativa representativa autoriza ações estratégicas que podem alcançar grupos criminosos brasileiros, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), ampliando significativamente o alcance das operações cibernéticas no combate ao crime organizado internacional.

Escopo das operações autorizadas

De acordo com o documento presidencial, empresas selecionadas receberão autorização para executar ações que incluem vigilância digital e operações capazes de interromper, degradar ou destruir sistemas e infraestruturas de rede utilizadas por organizações criminosas. Todas as ações deverão receber aprovação prévia e serão conduzidas sob supervisão rigorosa do governo americano, garantindo que os procedimentos permaneçam alinhados com diretrizes federais de segurança.

A Casa Branca justifica a medida alegando que o objetivo central é ampliar substancialmente o combate a delitos como fraudes eletrônicas e ataques cibernéticos perpetrados contra cidadãos americanos, empresas e interesses estratégicos dos Estados Unidos. Segundo o memorando: "Essas organizações realizam campanhas cibernéticas contínuas para perpetrar fraudes que minam a prosperidade, a segurança e a liberdade americanas. [...] Assim, é política dos Estados Unidos utilizar todos os instrumentos do poder nacional, incluindo as capacidades inovadoras do setor privado, para combater o cibercrime".

PCC e Comando Vermelho na mira

O PCC e o CV encontram-se entre as organizações que podem teoricamente ser alcançadas pelo novo programa estabelecido. O governo dos Estados Unidos classifica ambos os grupos brasileiros como organizações criminosas transnacionais e, desde junho deste ano, como organizações terroristas estrangeiras. Contudo, o memorando não menciona nominalmente essas duas organizações.

Para que sejam efetivamente alvo das operações previstas no documento, os grupos precisam se enquadrar na definição de organizações envolvidas em atividades de cibercrime, o que requer análise caso a caso dos órgãos responsáveis.

Estrutura administrativa e supervisão

O programa funcionará sob responsabilidade do Centro Nacional de Coordenação (NCC) e contará com supervisão conjunta dos departamentos de Justiça e de Segurança Interna. As empresas que desejarem participar deverão passar por processo rigoroso de avaliação e firmar contratos formais com o governo federal americano.

O memorando estipula que as autoridades competentes devem estabelecer, em até 60 dias, as regras específicas para o funcionamento adequado do programa. Entre os critérios de seleção previstos estão experiência técnica comprovada, histórico em operações cibernéticas, segurança das instalações físicas e avaliação detalhada dos funcionários envolvidos nas operações.

Requisitos financeiros e garantias

As empresas participantes poderão ser obrigadas a manter garantia financeira mínima de um milhão de dólares (US$ 1 milhão). Esse valor poderá ser confiscado caso ocorra descumprimento das regras estabelecidas no contrato com o governo, funcionando como mecanismo de compliance e responsabilização.

Dois tipos principais de operações

O documento estabelece duas categorias principais de atuação que as empresas privadas poderão executar. As chamadas "operações de vigilância cibernética" permitirão acesso a sistemas sem autorização prévia para coletar informações e inteligência, incluindo dados que possam ser utilizados posteriormente em outras ações operacionais.

Já as "operações de efeitos cibernéticos" poderão envolver manipulação, interrupção, degradação ou até destruição completa de sistemas, redes e outras infraestruturas digitais vinculadas a organizações criminosas alvo.

Limitações legais estabelecidas

Apesar da amplitude das autorizações, existem limites claros para essas operações cibernéticas. Empresas privadas não receberão autorização dos diretores do programa para ações que possuam possibilidade de provocar mortes ou ferimentos graves, nem para operações que possam ser consideradas uso da força ou ataque armado conforme regras do direito internacional.

O memorando também determina que qualquer operação seja imediatamente interrompida caso atinja, de forma não intencional, cidadãos americanos, sistemas localizados nos Estados Unidos ou sistemas controlados por entidades americanas. Nesses cenários, o governo deverá ser informado imediatamente sobre o ocorrido.

Aproveitamento da capacidade tecnológica privada

Segundo Trump, a iniciativa pretende aproveitar plenamente a capacidade tecnológica do setor privado americano no combate ao crime organizado internacional. O texto do memorando afirma que esses recursos foram historicamente subutilizados em esforços para identificar e desarticular redes criminosas no ambiente digital.

A medida representa uma mudança significativa na estratégia americana de combate ao crime cibernético, abrindo caminho para maior participação de atores privados em operações que tradicionalmente eram exclusividade de agências governamentais federais.

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