STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão significativa nesta quarta-feira (7) ao determinar que os incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem compor a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A exclusão do crédito de ICMS da base de cálculo representa uma vitória para estados e empresas beneficiárias desses incentivos, afastando uma potencial cobrança adicional de tributos federais sobre valores que já recebem tratamento especial.
Conforme registrado nos riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto financeiro dessa decisão é estimado em R$ 16,5 bilhões para os cofres da União. O resultado da votação foi de sete votos a favor da exclusão contra quatro votos contrários. Os ministros que votaram contrários foram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Já André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, considerando que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já haviam se posicionado sobre a matéria.
Entendimento sobre incentivos fiscais estaduais
O ICMS é um tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Os créditos presumidos constituem um mecanismo tradicional de política econômica, permitindo que estados concedam benefícios fiscais para estimular o desenvolvimento de determinados setores ou regiões. Esses incentivos funcionam como estímulos para atrair investimentos e fortalecer atividades econômicas consideradas estratégicas pelos governos estaduais.
A discussão sobre a inclusion do crédito de ICMS na base de cálculo de tributos federais envolvia questões complexas acerca da repartição de competências tributárias entre União e estados. O debate ultrapassava aspectos meramente técnicos da legislação tributária para alcançar princípios fundamentais do federalismo brasileiro, conforme apontado pelos magistrados durante os pronunciamentos.
Votos contrários e posicionamento da minoria
O ministro Alexandre de Moraes, que saiu vencido do julgamento, manifestou entendimento divergente sobre a concessão de incentivos fiscais. Segundo seu voto, quando um estado concede benefício fiscal, ele não pode




