Defesa de Torres pede revisão criminal no STF

Pedido de revisão criminal apresentado ao Supremo
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres protocolou nesta quinta-feira (6) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal relativo ao processo que resultou em sua condenação a 24 anos de prisão como membro do núcleo estratégico do esquema golpista. A revisão criminal representa um mecanismo jurídico que possibilita ao condenado cuja sentença tornou-se definitiva, esgotando todas as possibilidades de recursos normais, requerer a reavaliação integral de sua causa.
No requerimento apresentado, os advogados de Torres questionam fundamentadamente a condenação e solicitam ao tribunal a suspensão imediata de todos os efeitos da sentença, incluindo os aspectos penais e extrapenais, com emissão de ordem de soltura sem aguardar o julgamento do mérito da revisão criminal. A estratégia processual adotada pela defesa busca garantir a liberdade do ex-ministro durante o trâmite do procedimento extraordinário.
Situação atual de Torres e cumprimento de pena
Anderson Torres permanece encarcerado desde novembro de 2025 no 19º Batalhão da Polícia Militar, estabelecimento prisional conhecido como "Papudinha", onde cumpre a condenação de 24 anos de prisão relacionada aos eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ex-ministro aguarda a conclusão dos trâmites processuais enquanto se encontra sob custódia preventiva naquela unidade.
Pedido de concentração do processo
A defesa solicitou ainda que o pedido de revisão criminal seja apreciado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que atua como relator da revisão criminal protocolada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O argumento apresentado centra-se na constatação de que ambos os processos fundamentam-se no mesmo acervo de provas e acusações pertencentes ao denominado "Núcleo 1" da investigação.
Em maio deste ano, o ex-presidente Bolsonaro apresentou seu próprio pedido de revisão criminal ao STF, no qual sua defesa sustenta a necessidade de anulação do processo e argumenta que o caso deveria ser julgado pelo plenário integral da Corte, não apenas pela turma especializada.
Argumentos da defesa e pedidos específicos
"O que estamos pedindo é a soltura imediata do ex-ministro e, ao final, o julgamento de procedência da revisão criminal, para que Anderson Torres seja absolvido", afirmaram os advogados responsáveis pelo caso em nota à imprensa. Como estratégia alternativa, caso o STF rejeite o pedido de absolvição, a defesa apresenta também um requerimento para revisão da dosimetria da pena de 24 anos.
O fundamento principal da argumentação defensiva sustenta que a pena-base foi fixada acima do limite mínimo estabelecido na legislação "sem fundamentação individualizada suficiente". Segundo a defesa, a penalidade refletiria prioritariamente a "gravidade histórica" dos acontecimentos de 8 de janeiro, em detrimento da culpabilidade concreta e individual de Torres, configurando assim violação do princípio constitucional que assegura a individualização da pena.
Condenação anterior e provas apresentadas
Anderson Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão, sendo a decisão fundamentada na comprovação de sua participação em articulações golpistas e colaboração com a estrutura criminosa envolvida. Durante operação da Polícia Federal realizada em sua residência, foi apreendida a minuta de um decreto de estado de defesa que, segundo a Procuradoria-Geral da República, constituía prova material da conspiração.
O mecanismo jurídico da revisão criminal
A revisão criminal funciona como instrumento processual cuja finalidade específica consiste em anular uma condenação já considerada definitiva quando houver comprovação concreta de erro judiciário. Trata-se de medida excepcional, admitida apenas em situações específicas e rigidamente delimitadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O requerimento só pode ser apresentado após a conclusão integral do processo, quando já se esgotaram todas as oportunidades de recurso convencional. As defesas possuem a prerrogativa de recorrer à revisão criminal a qualquer período durante a execução da pena, contanto que apresentem elementos novos de investigação não examinados anteriormente no processo original. Ressalte-se que este mecanismo não serve para reexaminar circunstâncias fáticas já discutidas durante a tramitação inicial do feito.
Procedimentos e decisões possíveis no STF
As regulamentações internas do Supremo Tribunal Federal estabelecem que o relator da ação penal primitiva não participa do sorteio destinado a designar o responsável pela condução da revisão criminal. O magistrado sorteado disporá de competência para admitir o pedido ou determinar a realização de novas produções de prova.
Subsequentemente, o condenado e a Procuradoria-Geral da República serão convocados a se manifestar no prazo máximo de cinco dias úteis. Caso a revisão criminal seja aceita pelo tribunal, a decisão poderá resultar em absolvição do condenado, alteração da classificação do crime, redução das penas ou anulação integral do processo.
Importante observar que o procedimento de revisão criminal não autoriza aumento da pena originalmente estabelecida. Na hipótese de absolvição, o condenado recupera os direitos que estavam suspensos e possui direito de requerer indenização pelo erro judiciário reconhecido pelo tribunal.




