A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta terça-feira (24) uma importante vitória para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal em São Paulo derrubou as liminares de primeira instância que suspendiam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentou o programa. Essa decisão é uma grande conquista para os trabalhadores e para o governo, que busca promover uma alimentação saudável e acessível para todos.
Em janeiro deste ano, diversas empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram suspender a aplicação das novas regras do PAT. Entre elas estão as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card. Essas empresas alegavam que as novas regras do programa prejudicariam seus negócios e, por isso, buscaram a suspensão do decreto.
No entanto, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que as empresas devem cumprir imediatamente o decreto do governo federal. Isso significa que as novas regras, que estabelecem um teto para as taxas cobradas e reduzem o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos, devem ser aplicadas sem restrições.
Essa decisão é uma grande vitória para o PAT e para todos os trabalhadores que dependem desse programa para ter acesso a uma alimentação de qualidade. O decreto, assinado em novembro de 2025, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes. Além disso, reduz de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
Antes da regulamentação do PAT, não havia uma definição clara sobre as taxas e prazos cobrados pelas empresas de vale-alimentação e vale-refeição. Com o decreto, esses valores foram limitados e regulamentados, garantindo maior transparência e segurança para os trabalhadores e estabelecimentos.
Outra importante mudança trazida pelo decreto é a limitação da tarifa de intercâmbio a 2%. Isso significa que as empresas não poderão cobrar taxas adicionais dos estabelecimentos que aceitam os cartões de benefício. Além disso, o decreto estabelece um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptem às novas regras e determina a interoperabilidade total entre as bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.
Essas medidas são fundamentais para garantir a efetividade do PAT e promover uma alimentação saudável e acessível para todos os trabalhadores. Com a redução das taxas e o aumento da transparência, os estabelecimentos terão mais incentivos para participar do programa e oferecer opções de alimentação de qualidade para os trabalhadores. Além disso, a interoperabilidade entre as bandeiras facilitará o uso dos cartões de benefício, tornando o processo mais ágil e prático.
Segundo a AGU, a economia com as novas regras do PAT pode chegar a R$ 7,9 bilhões. Esse valor representa uma grande economia para os trabalhadores e para o governo, que poderá investir esses recursos em outras áreas importantes para o desenvolvimento do país. Além disso, a regulamentação do programa contribui para a redução da informalidade e para a valorização do trabalho formal.
É importante ressaltar que o PAT é um programa fundamental para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores e promover a saúde e o bem-estar de todos




