O projeto de lei (PL 6.191/2025) que institui o Estatuto dos Cães e Gatos é uma grande conquista para a proteção e bem-estar dos animais de estimação no Brasil. Aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, o texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e traz importantes medidas para garantir a tutela responsável, proibir práticas cruéis e ampliar as punições para maus-tratos.
Elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos que estabelecem regras sobre a convivência harmoniosa entre cães e gatos e os seres humanos, tanto no âmbito familiar quanto comunitário. Além disso, o texto proíbe práticas como abandono, mutilação e uso em rinhas, e prevê punições mais severas para aqueles que cometerem atos de violência contra esses animais.
Um dos principais objetivos do estatuto é garantir o tratamento digno e responsável dos cães e gatos, reconhecendo-os como seres sencientes e sujeitos de direitos. Isso significa que eles devem ser protegidos e respeitados, tendo suas necessidades físicas e emocionais atendidas. Afinal, esses animais são nossos companheiros fiéis e merecem todo o nosso amor e cuidado.
Entre as medidas propostas pelo estatuto, está a proibição do abandono, uma prática cruel e covarde que infelizmente ainda é comum no Brasil. Além disso, o texto também proíbe agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas e restrição injustificada de liberdade, garantindo que os animais tenham uma vida digna e livre de sofrimento.
Outra importante medida é a proibição do confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns. Essas práticas são extremamente prejudiciais para a saúde e bem-estar dos animais, e devem ser combatidas com rigor.
O estatuto também traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. Esses animais muitas vezes são cuidados por moradores de determinada região, e o estatuto reconhece a importância desses laços e estabelece medidas para garantir a proteção e cuidado desses animais.
Outro ponto importante é a “custódia responsável”, que é o compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal. Isso significa que os tutores devem ter condições adequadas para cuidar de seus animais, oferecendo alimentação adequada, cuidados veterinários e um ambiente seguro e saudável para eles viverem.
O estatuto também prevê a adoção responsável, que exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. Essa medida é fundamental para garantir que os animais sejam adotados por pessoas responsáveis e que tenham condições de oferecer um lar amoroso e seguro para eles.
Além disso, o estatuto também estabelece que as adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono. Isso significa que os tutores devem estar cientes das necessidades e limitações do animal antes de adotá-lo, garantindo que ele receba todo o cuidado e atenção necessários.
É importante ressaltar que o estatuto não se limita apenas aos cã





