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STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

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STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio a um importante julgamento virtual que pode trazer grandes avanços na luta contra a violência doméstica. O caso em questão trata da possibilidade de mulheres vítimas de violência receberem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. Essa é uma questão de extrema importância e que pode trazer grandes benefícios para as mulheres que sofrem com essa grave violação de direitos.

O julgamento teve início no dia 8 de agosto, mas foi suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. No entanto, nesta sexta-feira (5), o ministro votou a favor do pagamento dos benefícios, formando um placar de 9 votos a 0 a favor da decisão do relator, ministro Flávio Dino. Além de Marques e Dino, também votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

O julgamento eletrônico seguirá até o dia 15 de outubro, quando será divulgado o voto do ministro Gilmar Mendes. A expectativa é que a decisão seja favorável às mulheres vítimas de violência doméstica, trazendo mais proteção e amparo para essas mulheres em situação de vulnerabilidade.

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, já garante a manutenção do vínculo empregatício por seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. No entanto, o que está em discussão é a possibilidade de receber benefícios do INSS durante esse período de afastamento.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, entende que a manutenção do vínculo trabalhista é fundamental para garantir a proteção e a renda dessas mulheres. Dessa forma, ele defende que as mulheres tenham direito a um benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com o seu vínculo com a seguridade social.

Para as mulheres que são seguradas do INSS, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o relator propõe que os primeiros 15 dias de afastamento sejam de responsabilidade do empregador, e o restante seja pago pelo INSS. Já para as mulheres que não têm relação de emprego, mas contribuem para o INSS, o benefício seria pago integralmente pelo órgão.

No caso das mulheres que não são seguradas do INSS, Dino defende que elas tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a sua renda durante o período de afastamento do trabalho.

Essa decisão, se confirmada, será um importante avanço no combate à violência doméstica, pois garantirá que as mulheres tenham amparo financeiro durante o período em que precisam se afastar do trabalho para se protegerem da violência. Muitas vezes, essas mulheres acabam ficando sem renda e sem condições de se sustentarem, o que as deixa ainda mais vulneráveis e dependentes do agressor.

Além disso, é importante destacar que a violência doméstica é um grave problema que atinge milhões de mulheres em todo o país. De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, só no ano de 2020, mais de 105 mil casos de violência doméstica foram registrados no Brasil. E esses são apenas os casos que foram denunciados, pois muitas mulheres ainda têm medo ou vergonha de denunc

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