A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que tem como objetivo dificultar a realização de abortos em casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto, que agora segue para análise do Senado, gerou debates acalorados e despertou opiniões divergentes por parte da sociedade.
Apresentado pela deputada Chris Tonietto, do PL-RJ, o projeto visa sustar a decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema. De acordo com o governo, essa decisão busca garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. No entanto, o Ministério das Mulheres demonstrou preocupação com o possível retrocesso que o projeto pode causar no combate à violência sexual contra menores.
O relator do projeto, deputado Luiz Gastão, do PSD-CE, deu parecer favorável à proposta. Em nota à imprensa, o Ministério das Mulheres destacou que a medida pode criar um vácuo que dificulta o acesso das vítimas de violência ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção.
É importante ressaltar que a decisão do Conanda está diretamente relacionada ao cenário alarmante de violência contra crianças e adolescentes no país. A cada ano, são registrados mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, muitos deles decorrentes de estupro de vulnerável. Embora a lei brasileira garanta o aborto em casos de estupro, a realidade é que apenas 154 meninas conseguiram acessar esse direito em 2023.
Os autores do projeto argumentam que a resolução do Conanda extrapola a atribuição do conselho, ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial e a decisão judicial autorizativa nos casos de suspeita de violência sexual no seio familiar. De acordo com a resolução em questão, a interrupção da gravidez não deve depender desses documentos, contrariando o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão final.
No entanto, outro ponto controverso da resolução é o que considera como conduta discriminatória a recusa do médico em realizar o aborto por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual. Para os autores do projeto, essa medida vai de encontro ao direito à objeção de consciência, que deve ser respeitado.
Enquanto isso, o Ministério das Mulheres argumenta que a gestação forçada é a maior causa de evasão escolar entre meninas e pode levar à morte de uma jovem por semana no Brasil. Além disso, destaca que a resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas detalha como aplicar a lei para garantir a proteção de meninas vítimas de violência sexual.
Diante desse cenário, é importante refletirmos sobre qual mensagem essa decisão do Congresso Nacional está passando para nossa sociedade. Ao dificultar o acesso ao aborto em casos de violência sexual contra menores, estamos contribuindo para a perpetuação desse ciclo de violência e colocando em risco a saúde física e mental das vítimas.
É preciso lembrar que essas meninas já foram vítimas de um crime grave e devem receber todo o apoio necessário. Negar-lhes o direito ao atendimento humanizado e prioritário na rede de saúde é uma forma de revitimizá-las e de negar o cuidado que lhes é devido.
Por outro lado, a garantia do direito ao aborto nessas circunstâncias não significa incentivar a prática, mas sim assegurar que as vítimas tenham a possibilidade de escolher o que é melhor para elas, levando
