A Câmara dos Deputados deixou claro nesta quarta-feira (22) que é a favor de avanços na regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF). Com uma votação esmagadora de 344 votos a favor e apenas 95 contra, a Casa rejeitou um recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agora, a matéria segue para o Senado, onde esperamos que também seja recebida de forma positiva e com o mesmo entusiasmo pela construção de uma Justiça mais ágil e eficiente.
O PL 3640/23, que teve como base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, tem como objetivo principal regulamentar o tempo de julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
E essa iniciativa não poderia vir em momento mais oportuno. Com o crescimento do número de processos no STF, é fundamental estabelecer prazos e dar mais agilidade às decisões, que muitas vezes podem impactar diretamente a vida dos cidadãos e do país.
Uma das mudanças mais significativas propostas pelo projeto é a exigência de quórum qualificado de 2/3 dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Atualmente, apenas a maioria simples é necessária, o que abre margem para decisões desencontradas e até mesmo incoerentes.
Além disso, os ministros da Suprema Corte deverão justificar suas decisões monocráticas, submetendo o parecer à análise do plenário na sessão seguinte. Essa medida visa garantir uma maior transparência e evitar decisões individuais que possam gerar insegurança jurídica.
Outro ponto importante e bastante polêmico é a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade junto ao STF. Essa exigência ainda não constava do projeto original e determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação.
Essa medida é importante para evitar a judicialização excessiva e garantir uma maior representatividade dos partidos que estão efetivamente comprometidos com seus eleitores e com a construção de um país melhor.
É importante ressaltar que a Constituição Federal já permite o ingresso de ações de controle de constitucionalidade por parte de partidos políticos com representação no parlamento nacional. No entanto, com o aumento do número de partidos e a falta de limitação, muitas vezes as ações acabam sendo utilizadas como arma política, prejudicando a efetividade da Justiça.
Além disso, o projeto prevê que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional possam ingressar com esse tipo de ação. Isso garantirá que apenas entidades representativas e com uma maior abrangência possam propor ações que afetam diretamente a sociedade como um todo.
Com essas medidas, esperamos eliminar a morosidade e a imprevisibilidade que têm marcado o STF e garantir que as decisões da Corte sejam tomadas de forma mais coesa e alinhada com os princípios da Justi





