A realização de abortos legais é um tema que gera muita discussão e controvérsia em todo o mundo. No Brasil, não é diferente. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou sobre o assunto, defendendo que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
O parecer da AGU foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades. O objetivo desta ação é contestar a proibição de enfermeiros e técnicos em enfermagem de realizarem o procedimento de aborto legal.
No entendimento da AGU, a realização de abortos legais deve ser restrita aos profissionais da área médica, conforme previsto no Artigo 128 do Código Penal. Este artigo menciona os casos em que o aborto é permitido e deixa claro que somente médicos podem realizá-lo.
A manifestação da AGU baseia-se na interpretação do texto legal, que, segundo o órgão, é unívoco e não deixa margem para outras interpretações. Portanto, o órgão entende que não é possível aplicar a técnica de interpretação conforme para incluir enfermeiros e técnicos em enfermagem na lista de profissionais que podem realizar abortos legais.
Esta discussão ganhou destaque no ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos. O ministro argumentou que estes profissionais também possuem capacidade para atuar na interrupção da gestação, desde que tenham um nível de formação adequado para casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez.
A decisão de Barroso foi tomada com o intuito de garantir que os profissionais não sejam punidos por realizarem o procedimento em mulheres que se enquadrem nos casos previstos em lei. O ministro também levou em consideração a precariedade do sistema de saúde pública, que muitas vezes não consegue atender adequadamente às mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
No entanto, após a saída de Barroso do STF, a liminar foi derrubada por 10 votos a 1. A maioria dos ministros seguiu o voto divergente de Gilmar Mendes, que entendeu que não havia urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória. Dessa forma, o processo seguirá em tramitação para julgamento definitivo (mérito), sem um prazo definido para a decisão final.
O debate sobre a realização de abortos legais por enfermeiros e técnicos em enfermagem é importante e deve ser tratado com seriedade, respeitando as opiniões e argumentos de todas as partes envolvidas. Porém, é necessário ressaltar que, independentemente da decisão do STF, a saúde e o bem-estar da mulher devem ser prioridade.
A gravidez é um momento delicado na vida de qualquer mulher e, em casos de estupro, risco à saúde ou anencefalia do feto, a decisão de interromper a gestação deve ser respeitada e amparada pelo Estado. É fundamental garantir que as mulheres tenham acesso a um atendimento de qualidade e seguro, independente do profissional que irá realizar o procedimento.
Além disso, é importante lembrar que a legalização do aborto não significa a promoção do mesmo, mas sim o reconhecimento de que é um direito da mulher decidir sobre o seu próprio corpo





