A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) determinou nesta sexta-feira (6) que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, sob pena de expedição de mandado de prisão.
Bruno foi condenado à pena de 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, com quem teve um filho. Após alguns anos cumprindo sua pena, Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.
No entanto, recentemente a VEP constatou que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Isso significa que Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão. Diante dessa situação, o juiz responsável determinou que Bruno compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar sua situação em até cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.
Essa decisão da VEP é mais um capítulo de um caso que chocou o país e que ainda gera muita polêmica. Em 2013, Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. A modelo, mãe do filho do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.
Após o julgamento e a condenação, Bruno passou alguns anos cumprindo sua pena em diferentes estados, em razão das ofertas de trabalho que recebeu para voltar a atuar como goleiro de futebol. Em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.
No entanto, a falta de comunicação por parte de Bruno sobre o benefício concedido levou a VEP a tomar essa decisão. O juiz responsável também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização. Isso significa que, caso Bruno não compareça ao Conselho Penitenciário e regularize sua situação, ele poderá voltar a cumprir sua pena em regime fechado.
É importante ressaltar que o livramento condicional é um benefício concedido a detentos que já cumpriram parte de sua pena e demonstram bom comportamento. Ele é uma forma de reintegrar o apenado à sociedade, desde que cumpra algumas condições estabelecidas pela Justiça. Entre elas, está a obrigação de comparecer periodicamente ao Conselho Penitenciário para informar suas atividades e cumprir outras determinações.
A decisão da VEP é mais uma oportunidade para Bruno demonstrar que está disposto a cumprir sua pena de forma correta e a se reintegrar à sociedade. É importante que ele entenda a gravidade de seus atos e que compreenda que a Justiça está dando a ele uma chance de recomeçar. É preciso que Bruno entenda que, além de cumprir sua pena, ele precisa se responsabilizar por suas ações e buscar se tornar uma pessoa melhor.
A sociedade também deve refletir sobre esse caso e sobre a importância de dar uma segunda chance às pessoas que cometeram erros. É preciso que haja





