A reforma tributária do consumo, que está em discussão no Brasil, tem gerado muitas dúvidas e preocupações por parte dos empresários e da população em geral. Dentre os setores que estão mais atentos aos possíveis impactos da reforma, o setor de reciclagem é um dos que mais tem se manifestado, temendo um aumento na carga tributária e a perda de benefícios fiscais. No entanto, o Ministério da Fazenda veio a público nesta quinta-feira (29) esclarecer que o setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária com a reforma tributária do consumo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova legislação garante neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários, além de ampliar benefícios fiscais ao longo da cadeia produtiva. Isso significa que o setor de reciclagem não será afetado negativamente pela reforma, garantindo a manutenção da atratividade econômica do setor. Essa é uma ótima notícia para todos aqueles que acreditam na importância da reciclagem para o desenvolvimento sustentável do país.
Um dos principais pontos da reforma tributária é a isenção total da venda de materiais de catadores, pessoas físicas ou cooperativas. Atualmente, essa desoneração é parcial e fragmentada, gerando acúmulo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), essa situação será eliminada e a cadeia produtiva passará a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos.
Outra distorção provocada pela tributação atual sobre materiais reciclados é a suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apenas em vendas para empresas fora do Simples Nacional. Isso acaba anulando o benefício, já que o comprador perde o direito ao crédito. Além disso, o Imposto sobre Serviços (ISS) não permite a recuperação de créditos em nenhuma hipótese e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não permite o aproveitamento de créditos na compra de insumos, mesmo com a isenção na venda de recicláveis.
Com a reforma tributária do consumo, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. E mesmo assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, garantindo equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia. Isso será possível por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o IVA dual criado pela reforma.
É importante ressaltar que a reforma tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, e entrará em fase de testes em 2026. O objetivo é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e promover um sistema tributário mais justo e eficiente. Nesse sentido, o setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, está entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário.
A reciclagem é uma atividade fundamental para a preservação do meio ambiente e a construção de uma sociedade mais sustent




